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Jurisprudência


TJPA 0014685-89.2016.8.14.0000

Ementa
?MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE CANDIDATOS EM CONCURSO PÚBLICO NA CONDIÇÃO DE LISCONSORTE NECESSÁRIO. REJEITADA. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE PAPILOSCOPISTA DA POLICIA CIVIL. TESTE DE CAPACITAÇÃO FÍSICA. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. CARACTERIZADAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NÃO CONFIGURADA. SEGURANÇA DENEGADA. 1 - Os candidatos em concurso público, ainda que aprovados possuem mera expectativa de direito, não havendo litisconsorte necessário, para finalidade de citação na forma do art. 47 do CPC/73. Precedentes do STJ; 2 - In casu a exigência de aptidão física como etapa eliminatória do concurso público para o cargo de papiloscopista da polícia civil, encontra respaldo no art. 47, inciso V, e 48, inciso I, ?c?, da Lei Complementar n.º 22/94, e no edital do concurso, e a dispensa da exigência para que o impetrante prossiga nas demais fases do certame sem sua realização, acarreta afronta aos princípios constitucionais da legalidade e isonomia, além da vinculação ao instrumento convocatório, em desprestigio a finalidade principal do certame que é selecionar os candidatos melhores preparados para o exercício da função pública, em idênticas condições, com aplicação do teste de forma geral e indiscriminada a todos os candidatos; 3 - As provas indicam que o candidato impetrante não logrou êxito sequer no mínimo do teste de aptidão física (fl. 99), portanto, não lhe aproveita o argumento de desproporcionalidade do teste aplicado in concreto, ante a evidente ausência do mínimo condicionamento físico necessário ao exercício do cargo, ensejando, quando muito, a necessidade de dilação probatória para a aferição da razoabilidade e proporcionalidade do teste aplicado em relação ao condicionamento exigido para o cargo; 4 - Segurança denegada à unanimidade.? (2017.02690925-61, 177.395, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-06-27, Publicado em 2017-06-28)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Número do documento : 2017.02690925-61
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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