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Jurisprudência


TJPA 0014719-39.2010.8.14.0051

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE FALTA DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM NULIDADE ABSOLUTA. REJEITADA. NO MÉRITO. CONCURSO PUBLICO. PREVISÃO DE VAGA EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO. 1- Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. Recurso conhecido, mas improvido à unanimidade. (2012.03436298-37, 111.077, Rel. CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-08-20, Publicado em 2012-08-27)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/08/2012
Data da Publicação : 27/08/2012
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CLAUDIO AUGUSTO MONTALVAO DAS NEVES
Número do documento : 2012.03436298-37
Tipo de processo : Apelação / Remessa Necessária
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