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Jurisprudência


TJPA 0014822-89.2013.8.14.0028

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DPVAT. APLICAÇÃO DAS LEIS N. 11.482/2007 E 11.945/2009. LAUDO DO IML ATESTANDO O PERCENTUAL DA INVALIDEZ. VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA DE ACORDO AO PREVISTO EM LEI. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O art. 3º da Lei nº 6.194/1974, além de fixar os valores máximos devidos pelo seguro DPVAT, previu nos incisos I e II do seu § 1º, o modo de enquadramento das diferentes qualificações de invalidez permanente para fins de cálculo do quantum devido. 2. O cálculo do valor devido a título de indenização de seguro DPVAT por invalidez permanente parcial incompleta segue dois passos: I) enquadramento da perda anatômica ou funcional nos mesmos moldes da invalidez permanente parcial completa e II) redução proporcional da indenização conforme a repercussão da perda. 3. A tabela anexa à Lei nº 6.194 /1974 determina corresponder a sequela da clavícula à "Perda completa da mobilidade de um dos ombros (...)", limitada a 25% do valor máximo de cobertura, que é de R$ 13.500,00. Assim, tem-se o montante de R$ 3.375,00, que corresponde a 25% de R$ 13.500,00. 4. O apelado juntou aos autos laudo do Instituto Médico Legal (fl. 09) que atesta a debilidade permanente e parcial da clavícula esquerda, com diminuição da força muscular do membro superior esquerdo com perda média de 50% (cinquenta por cento). 5. Aplicando-se a redução prevista no inciso II do § 1º, que no caso é de 50%, alcança a indenização devida o montante de R$ 1.687,50 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), que corresponde ao valor pago administrativamente, sendo incabível, portanto a complementação da indenização. 6. Recurso CONHECIDO e PROVIDO. (2017.04463824-68, 181.890, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-09-26, Publicado em 2017-10-19)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 19/10/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento : 2017.04463824-68
Tipo de processo : Apelação
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