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Jurisprudência


TJPA 0014828-51.2007.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO PENAL ARTIGO 157,§2º, INCISOS I E II DO CPB PLEITO DE ABSOLVIÇÃO: AUSÊNCIA DE PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS PLEITO ALTERNATIVO: REDUÇÃO DA PENA BASE PARA O MÍNIMO LEGAL APLICAÇÃO DAS AGRAVANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES NO PATAMAR MÍNIMO READEQUAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO. IMPROCEDÊNCIA. 1.Pleito de absolvição: 1.1. Materialidade e autoria delitivas devidamente provadas pela própria prisão em flagrante do apelante, bem como pelos depoimentos da vítima e testemunhas prestados perante a autoridade policial e em juízo. 1.2. As declarações da vítima, apoiadas nos demais elementos dos autos, em se tratando de crimes cometidos sem a presença de outras pessoas, é prova válida para a condenação, mesmo ante a palavra divergente do réu. 1.3. Não há que se falar em absolvição do apelante se o conjunto probatório é firme em apontar para materialidade e autoria delitiva do mesmo. 2. Aplicação da pena base no mínimo legal: Não há ilegalidade no decreto condenatório que, analisando o art. 59, do CP, verifica a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas a embasar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quais sejam, alto grau de culpabilidade dos pacientes e circunstâncias do crime. Precedentes STJ. 3. Pleito de aplicação das agravantes do emprego de arma e concurso de agentes no patamar mínimo: Inviável a aplicação das agravantes do emprego de arma e concurso de agentes no seu patamar mínimo se o magistrado fundamentou adequadamente a existência de circunstâncias concretas que indicam a necessidade da exasperação da pena. Precedentes STJ. 4. Pleito de alteração do regime inicial de cumprimento de pena: A fixação do regime inicial fechado para o cumprimento de 8 (oito) anos,8 (oito) meses e 6 (seis) dias de reclusão está em consonância com o artigo 33,§2º, alínea a do Código Penal. 5. Recurso conhecido e IMPROVIDO, nos termos da fundamentação do voto. (2014.04515830-76, 131.866, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-04-03, Publicado em 2014-04-10)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 03/04/2014
Data da Publicação : 10/04/2014
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2014.04515830-76
Tipo de processo : Apelação
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