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Jurisprudência


TJPA 0015182-09.2006.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A UNANIMIDADE. 1. 1. Cabe a ambos os genitores o encargo de prover o sustento dos filhos menores devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 2. 2. O quantum dos alimentos deve atender o binômio possibilidade e necessidade, isto é, deve ser o suficiente para satisfazer as necessidades do filho, assegurando-lhe condições de vida assemelhadas às do genitor, mas sem sobrecarrega-lo em demasia considerando-se os seus encargos. (2007.01855191-12, 67.924, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2007-08-23, Publicado em 2007-08-28)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 23/08/2007
Data da Publicação : 28/08/2007
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : RICARDO FERREIRA NUNES
Número do documento : 2007.01855191-12
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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