TJPA 0015182-09.2006.8.14.0301
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A UNANIMIDADE. 1. 1. Cabe a ambos os genitores o encargo de prover o sustento dos filhos menores devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 2. 2. O quantum dos alimentos deve atender o binômio possibilidade e necessidade, isto é, deve ser o suficiente para satisfazer as necessidades do filho, assegurando-lhe condições de vida assemelhadas às do genitor, mas sem sobrecarrega-lo em demasia considerando-se os seus encargos.
(2007.01855191-12, 67.924, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2007-08-23, Publicado em 2007-08-28)
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A UNANIMIDADE. 1. 1. Cabe a ambos os genitores o encargo de prover o sustento dos filhos menores devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 2. 2. O quantum dos alimentos deve atender o binômio possibilidade e necessidade, isto é, deve ser o suficiente para satisfazer as necessidades do filho, assegurando-lhe condições de vida assemelhadas às do genitor, mas sem sobrecarrega-lo em demasia considerando-se os seus encargos.
(2007.01855191-12, 67.924, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2007-08-23, Publicado em 2007-08-28)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
23/08/2007
Data da Publicação
:
28/08/2007
Órgão Julgador
:
4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a)
:
RICARDO FERREIRA NUNES
Número do documento
:
2007.01855191-12
Tipo de processo
:
APELACAO CIVEL
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