TJPA 0015396-95.2001.8.14.0301
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SEGURO DE VIDA. DEPOSITO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA INDENIZAÇÃO. DÚVIDA EM RELAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS. INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO SEGURO. CARACTERIZADA. DIREITO DE PARTILHA ENTRE TODOS OS HERDEIROS. INEXISTENTE. 1 - Havendo indicação de beneficiários pelo segurado junto a seguradora, devem estes receber a indenização correspondente a cobertura, sendo inaplicável a partilha entre todos os herdeiros nestas hipóteses. 2 - Julgado procedente o pedido feito na ação de consignação em pagamento, deve o consignado assumir os encargos decorrentes da sucumbência. 3 - Apelações conhecidas e providas à unanimidade.
(2010.02616906-40, 89.073, Rel. DAHIL PARAENSE DE SOUZA, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-07-01, Publicado em 2010-07-05)
Ementa
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SEGURO DE VIDA. DEPOSITO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA INDENIZAÇÃO. DÚVIDA EM RELAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS. INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DO SEGURO. CARACTERIZADA. DIREITO DE PARTILHA ENTRE TODOS OS HERDEIROS. INEXISTENTE. 1 - Havendo indicação de beneficiários pelo segurado junto a seguradora, devem estes receber a indenização correspondente a cobertura, sendo inaplicável a partilha entre todos os herdeiros nestas hipóteses. 2 - Julgado procedente o pedido feito na ação de consignação em pagamento, deve o consignado assumir os encargos decorrentes da sucumbência. 3 - Apelações conhecidas e providas à unanimidade.
(2010.02616906-40, 89.073, Rel. DAHIL PARAENSE DE SOUZA, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2010-07-01, Publicado em 2010-07-05)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
01/07/2010
Data da Publicação
:
05/07/2010
Órgão Julgador
:
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
DAHIL PARAENSE DE SOUZA
Número do documento
:
2010.02616906-40
Tipo de processo
:
APELACAO CIVEL
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