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Jurisprudência


TJPA 0015489-78.2004.8.14.0401

Ementa
Apelação penal. Crime de roubo qualificado. Recurso apenas em relação ao quantum da pena. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Afastamento da súmula 231 do STJ. Aplicação da atenuante da co-culpabilidade. Impossibilidade. 1. Não há motivação idônea para o arbitramento da pena-base abaixo do mínimo legal, face à vedação da súmula 231 do STJ, em plena aplicabilidade. 2. A teoria da co-culpabilidade foi inserida no Direito Penal para tentar dividir a responsabilidade entre o agente e a sociedade, e diminuir a reprimenda aplicada ao réu, em face da prática da infração penal, levando em consideração sua marginalização, por várias causas sociais. Ocorre que, no presente caso, não há como atribuir à sociedade parte da culpa pelo cometimento do crime de roubo qualificado, por ausência de formação intelectual e educação, sem respaldo fático e jurídico, agravado por não ser o crime em questão fato isolado na vida dos reús, que possuem antecedentes criminais. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. (2013.04103766-52, 117.607, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-03-07, Publicado em 2013-03-21)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 07/03/2013
Data da Publicação : 21/03/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento : 2013.04103766-52
Tipo de processo : Apelação
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