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Jurisprudência


TJPA 0015585-49.2007.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO CRIME DE ROUBO (ART. 157, § 2º, I, CP) PROVAS CONCURSO DE PESSOAS (AUSÊNCIA). 1. Não obstante a negativa da prática do crime de roubo e a atribuição a outrem, a materialidade se encontra firmada no Auto de Apresentação e Apreensão de Objeto, consolidando-se a autoria pelas precisas declarações da vítima que reconhece o apelante como o verdadeiro autor do delito, reconhecimento este corroborado pelo depoimento da testemunha Rubens Costa Pinheiro. 2. Não há nos autos qualquer alusão a majorante do concurso de pessoas, vez que em todo curso do processo o apelante teve a sua conduta enquadrada no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal (emprego de arma), devendo, por conseguinte, ser retirada aquela causa de aumento de pena, sem, todavia, diminuir o quantum da reprimenda, vez que a mesma foi fixada no mínimo legal. 3. Recurso conhecido e provido parcialmente Decisão Unânime. (2010.02598901-26, 87.433, Rel. RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-05-04, Publicado em 2010-05-13)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 04/05/2010
Data da Publicação : 13/05/2010
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDA DO CARMO GOMES NORONHA
Número do documento : 2010.02598901-26
Tipo de processo : APELACAO PENAL
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