main-banner

Jurisprudência


TJPA 0015770-76.2013.8.14.0401

Ementa
habeas corpus crime de receptação ausência dos requisitos da custódia cautelar improcedência prisão que deve ser mantida para aplicação da lei penal e a garantia da ordem pública objeto apreendido com o paciente que se apresenta como produto de roubo custódia preventiva para que se evite a reiteração criminosa coacto que é propenso para a pratica de crimes condenação pelos delitos de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo - confiança no juiz da causa - qualidades pessoais aplicação do enunciado sumular n.º 08 do tje/pa - ordem denegada. I. Estão consolidados no caso em apreço, os requisitos previstos no art. 312 do CPP, devendo se manter a prisão do para a aplicação da lei penal e para a garantia da ordem pública, eis que o paciente foi preso em flagrante delito com uma motocicleta Honda Titan que estava com a placa de identificação dobrada para se evitar que a mesma fosse identificada pelas autoridades policiais, sendo, constatado, que a motocicleta havia sido roubada, não sendo comprovada pelo paciente a propriedade do veiculo, que de acordo com mesmo havia sido penhorada pelo valor de R$ 200,00 a um elemento conhecido pela alcunha de Louro; II. Aliás, não há no caso em apreço o constrangimento tido como ilegal, eis que a prisão se mostra imperiosa não só para que se impeça a reiteração criminosa, mas, também, por demonstrar o paciente, tendência ao cometimento de crimes, tanto é que este foi condenado pela 3ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua à pena de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão pelos crimes descritos no art. 33 da Lei n.º 11.343/06 (tráfico de drogas) c/c art. 14 da Lei n.º 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), verificando-se no decisum acima nominado, que ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade, no entanto, este voltou a delinquir, como dito no transcorrer do presente writ, o que, reforça a necessidade de manter a custódia cautelar. Precedentes do STJ e do TJPA; III. Deve-se, prestar reverência ao Princípio da Confiança no Juiz da Causa, já que o Magistrado encontra-se mais próximo das partes, e, portanto, tem melhores condições de valorar a subsistência dos motivos que determinaram a constrição cautelar do paciente; IV. Quanto às qualidades pessoais do paciente enumeradas no writ, entendo que tal suplica não merece guarida ante ao disposto no Enunciado Sumular n.º 08 do TJ/PA: As qualidades pessoais são irrelevantes para a concessão da ordem de habeas corpus, mormente quando estiverem presentes os requisitos da prisão preventiva. V. Ordem denegada. (2013.04203276-88, 124.978, Rel. ROMULO JOSE FERREIRA NUNES, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-09-30, Publicado em 2013-10-03)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 30/09/2013
Data da Publicação : 03/10/2013
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROMULO JOSE FERREIRA NUNES
Número do documento : 2013.04203276-88
Tipo de processo : Habeas Corpus
Mostrar discussão