TJPA 0015892-53.1997.8.14.0301
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATOS JUDICIAIS E DE AGENTES PÚBLICOS. INJUSTA ACUSAÇÃO CRIMINAL. ERRO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. COMPROVADA A INOCÊNCIA DO AUTOR. SENTENÇA MONOCRÁTICA CONFIRMADA. O Estado responde objetivamente pelos danos causados ao administrado em razão da injusta acusação em processo criminal, assim considerada a denúncia desprovida de indícios suficientes de autoria. A pretensão punitiva do Estado deve ser harmonizada com o direito do administrado à honra e à moral. Os danos indenizáveis são aqueles que acarretam lesão a direito subjetivo da parte de somente ser acusado quando existam indícios plausíveis que indiquem o seu envolvimento na ação criminosa. Resultando o processamento criminal de erro judiciário dos agentes estatais, cabe a reparação pelos danos morais causados. A injusta denunciação criminal enseja prejuízos de ordem moral que são presumíveis de indenização. À unanimidade de votos, recursos de apelação conhecidos e improvidos, para manter incólume todos os termos da r. sentença.
(2009.02797601-40, 83.291, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-12-10, Publicado em 2009-12-18)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATOS JUDICIAIS E DE AGENTES PÚBLICOS. INJUSTA ACUSAÇÃO CRIMINAL. ERRO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. COMPROVADA A INOCÊNCIA DO AUTOR. SENTENÇA MONOCRÁTICA CONFIRMADA. O Estado responde objetivamente pelos danos causados ao administrado em razão da injusta acusação em processo criminal, assim considerada a denúncia desprovida de indícios suficientes de autoria. A pretensão punitiva do Estado deve ser harmonizada com o direito do administrado à honra e à moral. Os danos indenizáveis são aqueles que acarretam lesão a direito subjetivo da parte de somente ser acusado quando existam indícios plausíveis que indiquem o seu envolvimento na ação criminosa. Resultando o processamento criminal de erro judiciário dos agentes estatais, cabe a reparação pelos danos morais causados. A injusta denunciação criminal enseja prejuízos de ordem moral que são presumíveis de indenização. À unanimidade de votos, recursos de apelação conhecidos e improvidos, para manter incólume todos os termos da r. sentença.
(2009.02797601-40, 83.291, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-12-10, Publicado em 2009-12-18)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
10/12/2009
Data da Publicação
:
18/12/2009
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento
:
2009.02797601-40
Tipo de processo
:
APELACAO CIVEL
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