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Jurisprudência


TJPA 0015973-72.2016.8.14.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA ? CONCURSO PÚBLICO Nº C-167, PROMOVIDO PELA SEAD/PA ? PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA. REJEITADA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA ALEGADA VIOLAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO AUTOR ? MÉRITO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO ? AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ? SEGURANÇA DENEGADA ? DECISÃO UNÂNIME. 1 ? A preliminar de impossibilidade de dilação probatória não tem como prosperar, posto que, os documentos juntados aos autos permitem a análise da alegada violação de direito líquido e certo do autor. Preliminar rejeitada. 2 ? Mérito. A análise da arguição de contratação precária para o desempenho do magistério na modalidade Educação Especial restou prejudicada pela impossibilidade de acesso à mídia digital acostada aos autos - onde constaria a listagens de professores temporários, nível médio ? encontrar-se danificada. 3 ? Ademais, a autora está classificada em cadastro reserva e, o Supremo Tribunal Federal já assentou que candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro reserva é mero detentor de expectativa de direito à nomeação. Precedente do STF. 4 - Segurança denegada. Decisão unânime. (2018.02599890-62, 192.952, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2018-06-27, Publicado em 2018-06-28)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/06/2018
Data da Publicação : 28/06/2018
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
Número do documento : 2018.02599890-62
Tipo de processo : Mandado de Segurança
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