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Jurisprudência


TJPA 0015977-84.2013.8.14.0301

Ementa
?EMENTA. TRATAMENTO DE SAÚDE (INSUFICIÊNCIA RENAL GRAVE). PROTEÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL A SAÚDE E A MANUTENÇÃO DA VIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS. INVIABILIDADE ECONÔMICA DO TRATAMENTO. NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO MANTIDA. In casu restou configurada a responsabilidade do Município agravante em fornecer tratamento de saúde a agravada que apresenta o quadro de insuficiência renal grave, como garantia a proteção do direito fundamental a saúde e a manutenção a vida, face a responsabilidade solidária entre os Entes Federativos e não haver prova da inviabilidade econômica do tratamento requerido, na forma alagada no arrazoado do agravo interno do Município. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Agravo Interno conhecido, mas improvido à unanimidade.? (2018.00401220-72, 185.360, Rel. LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2018-02-01, Publicado em 2018-02-02)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Número do documento : 2018.00401220-72
Tipo de processo : Apelação / Remessa Necessária
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