TJPA 0016281-40.2014.8.14.0401
Habeas Corpus com pedido de liminar nº. 2014.3.028074-7 Impetrante: Rosendo Barbosa de Lima Neto - advogado Paciente: SILVANA FONSECA PINHEIRO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Capital Relatora: Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Rosendo Barbosa de Lima Neto, com fulcro no art. 5º, LXVIII, da CF/88 e art. 647 do CPP, em favor de SILVANA FONSECA PINHEIRO, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara deExecução Penal da Capital. Narra o impetrante que no dia 23 de janeiro de 2014, a paciente requereu obtenção de saída temporária ao Juízo impetrado e após parecer favorável do Ministério Público Estadual, lhe foi concedido o beneficio. Aduz estar sofrendo constrangimento ilegal, haja vista que a decisão do juízo monocrático não foi cumprida. Pugna pela concessão liminar da ordem. Considerando que o impetrante limitou-se a anexar cópia da decisão que concedeu a saída temporária, reservei-me para apreciar a liminar após as informações da autoridade inquinada como coatora. Em informações, o juízo inquinado como coator noticiou que o patrono da paciente protocolizou o pedido em 10 de setembro de 2014, em 2 de outubro o Ministério Público emitiu parecer pelo deferimento do pleito e em 7 de outubro, deferiu o beneficio pleiteado, sendo os autos encaminhados à SUSIPE em 9 de outubro de 2014. Os autos vieram a mim distribuídos. É o relatório. DECIDO. O objeto do presente habeas corpus é a concessão da saída temporária para os festejos do Círio de Nazaré. Destarte, considerando o transcurso da referida festividade, tenho por prejudicado o exame do mérito deste writ, por perda superveniente de objeto. À Secretaria para as providencias devidas. Belém, 23de outubro de 2014. DesembargadoraMARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora
(2014.04630239-35, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-10-23, Publicado em 2014-10-23)
Ementa
Habeas Corpus com pedido de liminar nº. 2014.3.028074-7 Impetrante: Rosendo Barbosa de Lima Neto - advogado Paciente: SILVANA FONSECA PINHEIRO Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Execução Penal da Capital Relatora: Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Rosendo Barbosa de Lima Neto, com fulcro no art. 5º, LXVIII, da CF/88 e art. 647 do CPP, em favor de SILVANA FONSECA PINHEIRO, apontando como autoridade coatora o Juízo de Direito da 1ª Vara deExecução Penal da Capital. Narra o impetrante que no dia 23 de janeiro de 2014, a paciente requereu obtenção de saída temporária ao Juízo impetrado e após parecer favorável do Ministério Público Estadual, lhe foi concedido o beneficio. Aduz estar sofrendo constrangimento ilegal, haja vista que a decisão do juízo monocrático não foi cumprida. Pugna pela concessão liminar da ordem. Considerando que o impetrante limitou-se a anexar cópia da decisão que concedeu a saída temporária, reservei-me para apreciar a liminar após as informações da autoridade inquinada como coatora. Em informações, o juízo inquinado como coator noticiou que o patrono da paciente protocolizou o pedido em 10 de setembro de 2014, em 2 de outubro o Ministério Público emitiu parecer pelo deferimento do pleito e em 7 de outubro, deferiu o beneficio pleiteado, sendo os autos encaminhados à SUSIPE em 9 de outubro de 2014. Os autos vieram a mim distribuídos. É o relatório. DECIDO. O objeto do presente habeas corpus é a concessão da saída temporária para os festejos do Círio de Nazaré. Destarte, considerando o transcurso da referida festividade, tenho por prejudicado o exame do mérito deste writ, por perda superveniente de objeto. À Secretaria para as providencias devidas. Belém, 23de outubro de 2014. DesembargadoraMARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora
(2014.04630239-35, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-10-23, Publicado em 2014-10-23)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento
:
2014.04630239-35
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
Mostrar discussão