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Jurisprudência


TJPA 0016339-02.2004.8.14.0301

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS AFOGAMENTO EM PISCINA - MORTE DO MENOR - CULPA COMPROVADA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO. I - Devidamente comprovado os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, devem os autores ser indenizado pelos danos morais. O réu se omitiu quanto aos seus deveres de vigilância em relação às suas respectivas responsabilidades, tendo o Clube agido com culpa ao não manter um salva-vidas responsável em suas piscinas, nem serviços médicos colocados à disposição de seus freqüentadores. II Valor dos danos morais fixados de acordo com os parâmetros adotados pela jurisprudência. O dano material de fato deve ser comprovado documentalmente e não o foi o que se fixou foi uma pensão por morte do filho menor e que ainda não contribuía com nenhuma quantia para o sustento do lar e, em tais casos a idade não será fixada em 65 anos porque não se trata de idade provável da vitima mas do tempo de contribuição. Correção monetária deve incidir a partir da condenação. III - Apelações cíveis conhecidas e improvidas nos termos do voto da relatora. Por maioria de Votos. (2011.03003467-40, 98.461, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-06-13, Publicado em 2011-06-27)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 13/06/2011
Data da Publicação : 27/06/2011
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : EDINEA OLIVEIRA TAVARES - JUIZ CONVOCADO
Número do documento : 2011.03003467-40
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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