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Jurisprudência


TJPA 0016486-57.2011.8.14.0051

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVEL. APELAÇÃO CÍVEL. ALAVRÁ JUDICIAL.LEI N. 6.868/80 E 6.036/90.PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA APELANTE. APLICAÇÃO DO ART. 6º DO CPC.RECURSO RECEBIDO NO EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos moldes da Lei nº. 6.868/80, c/c a Lei nº. 8.036/90, para recebimento pelos dependentes das verbas rescisórias não recebidas em vida pelo empregado, inclusive saldos de FGTS e PIS/PASEP, será expedido alvará judicial a requerimento do interessado, indicando os beneficiários e o percentual do rateio, independente de arrolamento ou inventário. E na sua falta aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial. 2. Ninguém poderá pleitear em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Art.6º CPC/73. 3. Recurso não conhecido. (2017.03267835-05, 178.824, Rel. JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-07-18, Publicado em 2017-08-03)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/07/2017
Data da Publicação : 03/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a) : JOSE MARIA TEIXEIRA DO ROSARIO
Número do documento : 2017.03267835-05
Tipo de processo : Apelação
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