TJPA 0016756-81.2011.8.14.0051
EMENTA: APELAÇÃO ? FURTO QUALIFICADO ? DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO TENTADO. IMPROCEDENCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A materialidade restou comprovada pelo Laudo de Exame Pericial dos danos ocorridos no local do crime (fls. 45/46), constando que houve, de fato, o arrombamento da porta. Não há que se pretender a desclassificação do furto qualificado para a sua forma simples, estando claro pelos meios de provas acostados nos autos que o recorrente, visando furtar a res, arrombou a porta da casa da vítima.
(2018.02418117-47, 192.394, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-05-29, Publicado em 2018-06-15)
Ementa
APELAÇÃO ? FURTO QUALIFICADO ? DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO TENTADO. IMPROCEDENCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A materialidade restou comprovada pelo Laudo de Exame Pericial dos danos ocorridos no local do crime (fls. 45/46), constando que houve, de fato, o arrombamento da porta. Não há que se pretender a desclassificação do furto qualificado para a sua forma simples, estando claro pelos meios de provas acostados nos autos que o recorrente, visando furtar a res, arrombou a porta da casa da vítima.
(2018.02418117-47, 192.394, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2018-05-29, Publicado em 2018-06-15)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Número do documento
:
2018.02418117-47
Tipo de processo
:
Apelação
Mostrar discussão