TJPA 0016826-89.2004.8.14.0301
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. EPILEPSIA. INSPEÇÃO JUDICIAL. LAUDO PERICIAL. INTERDITANDA PLENAMENTE CAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. I - O laudo pericial constante dos autos é conclusivo no sentido de que a epilepsia não interfere na capacidade de entendimento e autodeterminação da paciente. II - Não resta dúvida ser a interditanda pessoa lúcida, com raciocínio preservado para operações básicas, estando apta a exprimir a sua vontade, tendo necessário discernimento para os atos da vida civil. Portanto, não é o caso de decretação de sua interdição.
(2008.02428531-44, 69.851, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-01-24, Publicado em 2008-01-31)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. EPILEPSIA. INSPEÇÃO JUDICIAL. LAUDO PERICIAL. INTERDITANDA PLENAMENTE CAPAZ DE EXERCER OS ATOS DA VIDA CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. I - O laudo pericial constante dos autos é conclusivo no sentido de que a epilepsia não interfere na capacidade de entendimento e autodeterminação da paciente. II - Não resta dúvida ser a interditanda pessoa lúcida, com raciocínio preservado para operações básicas, estando apta a exprimir a sua vontade, tendo necessário discernimento para os atos da vida civil. Portanto, não é o caso de decretação de sua interdição.
(2008.02428531-44, 69.851, Rel. ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2008-01-24, Publicado em 2008-01-31)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
24/01/2008
Data da Publicação
:
31/01/2008
Órgão Julgador
:
4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a)
:
ELIANA RITA DAHER ABUFAIAD
Número do documento
:
2008.02428531-44
Tipo de processo
:
APELACAO CIVEL
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