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Jurisprudência


TJPA 0016836-60.2005.8.14.0301

Ementa
EMENTA. Ação de Indenização por Danos Moraes e Materiais, pelo rito sumário, decorrentes de acidente de trânsito. Denunciação à Lide de Seguradora. Seguro Facultativo. 01. Obrigatória é a denunciação à lide de seguradora obrigada a indenizar, em ação regressiva, por força de contrato facultativo, danos decorrentes de acidente de transito, ainda que a ação tramite pelo rito sumário, conforme art. 70, II, c.c. art. 280, CPC. Precedentes: STJ, AgRg no Ag 587845/SP; STJ, EREsp 299084/RJ. 02. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão unânime. (2007.01854206-57, 67.825, Rel. GERALDO DE MORAES CORREA LIMA, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2007-04-26, Publicado em 2007-08-21)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : 21/08/2007
Órgão Julgador : 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : GERALDO DE MORAES CORREA LIMA
Número do documento : 2007.01854206-57
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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