TJPA 0016836-60.2005.8.14.0301
EMENTA. Ação de Indenização por Danos Moraes e Materiais, pelo rito sumário, decorrentes de acidente de trânsito. Denunciação à Lide de Seguradora. Seguro Facultativo. 01. Obrigatória é a denunciação à lide de seguradora obrigada a indenizar, em ação regressiva, por força de contrato facultativo, danos decorrentes de acidente de transito, ainda que a ação tramite pelo rito sumário, conforme art. 70, II, c.c. art. 280, CPC. Precedentes: STJ, AgRg no Ag 587845/SP; STJ, EREsp 299084/RJ. 02. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
(2007.01854206-57, 67.825, Rel. GERALDO DE MORAES CORREA LIMA, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2007-04-26, Publicado em 2007-08-21)
Ementa
EMENTA. Ação de Indenização por Danos Moraes e Materiais, pelo rito sumário, decorrentes de acidente de trânsito. Denunciação à Lide de Seguradora. Seguro Facultativo. 01. Obrigatória é a denunciação à lide de seguradora obrigada a indenizar, em ação regressiva, por força de contrato facultativo, danos decorrentes de acidente de transito, ainda que a ação tramite pelo rito sumário, conforme art. 70, II, c.c. art. 280, CPC. Precedentes: STJ, AgRg no Ag 587845/SP; STJ, EREsp 299084/RJ. 02. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Decisão unânime.
(2007.01854206-57, 67.825, Rel. GERALDO DE MORAES CORREA LIMA, Órgão Julgador 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2007-04-26, Publicado em 2007-08-21)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
21/08/2007
Órgão Julgador
:
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
GERALDO DE MORAES CORREA LIMA
Número do documento
:
2007.01854206-57
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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