TJPA 0017007-67.2000.8.14.0401
EMENTA: APELAÇÃO PENAL ROUBO QUALIFICADO REDUÇÃO DA PENA BASE AO MINÍMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE REPRIMENDA DE ACORDO COM AS REGRAS DO ART. 59 DO CP - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS IMPROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DAS MAJORANTES DO ART. 157 DO CPB POR AUSÊNCIA DE EXAME TÉCNICO EM ARMA DE FOGO INVIABILIDADE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. I.O quantum da pena base fixada a cada um dos apelantes, encontra-se de acordo com regras do art. 59 do CP, verificando-se, ainda, que as circunstancias judiciais do referido artigo de lei se encontram em sua maioria desfavoráveis aos acusados. Ressalta-se que a condição de réu primário de Marinaldo dos Santos Lopes, não faz com que a pena deste seja reduzida ao mínimo legal; II. As condutas ilícitas dos apelantes, assim como a condenação pela pratica do crime de roubo qualificado em concurso de pessoas, foram devidamente individualizadas pelo magistrado prolator do decisum; III. Não há que se desclassificar as majorantes previstas no §2º do art. 157 do CPB, posto que, pela ausência de exame pericial na arma usada no crime, o juiz sentenciador, limitou-se a usar apenas a majorante prevista no inc. II do §2º do art. 157 do CPB, que trata do concurso de pessoas, para aumentar a pena dos acusados, o que resta mais do que comprovado através do depoimento da vítima nos autos (fls.156); IV. Em nenhum momento da instrução processual, os apelantes confessam de forma livre e espontânea a realização da pratica criminosa, o que torna, portanto, inviável a aplicação da atenuante disposta no art. inc. III, alínea d do CP; V. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
(2010.02670559-04, 93.542, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-11-30, Publicado em 2010-12-09)
Ementa
APELAÇÃO PENAL ROUBO QUALIFICADO REDUÇÃO DA PENA BASE AO MINÍMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE REPRIMENDA DE ACORDO COM AS REGRAS DO ART. 59 DO CP - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS IMPROCEDÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO DAS MAJORANTES DO ART. 157 DO CPB POR AUSÊNCIA DE EXAME TÉCNICO EM ARMA DE FOGO INVIABILIDADE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE. I.O quantum da pena base fixada a cada um dos apelantes, encontra-se de acordo com regras do art. 59 do CP, verificando-se, ainda, que as circunstancias judiciais do referido artigo de lei se encontram em sua maioria desfavoráveis aos acusados. Ressalta-se que a condição de réu primário de Marinaldo dos Santos Lopes, não faz com que a pena deste seja reduzida ao mínimo legal; II. As condutas ilícitas dos apelantes, assim como a condenação pela pratica do crime de roubo qualificado em concurso de pessoas, foram devidamente individualizadas pelo magistrado prolator do decisum; III. Não há que se desclassificar as majorantes previstas no §2º do art. 157 do CPB, posto que, pela ausência de exame pericial na arma usada no crime, o juiz sentenciador, limitou-se a usar apenas a majorante prevista no inc. II do §2º do art. 157 do CPB, que trata do concurso de pessoas, para aumentar a pena dos acusados, o que resta mais do que comprovado através do depoimento da vítima nos autos (fls.156); IV. Em nenhum momento da instrução processual, os apelantes confessam de forma livre e espontânea a realização da pratica criminosa, o que torna, portanto, inviável a aplicação da atenuante disposta no art. inc. III, alínea d do CP; V. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO À UNANIMIDADE.
(2010.02670559-04, 93.542, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-11-30, Publicado em 2010-12-09)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
30/11/2010
Data da Publicação
:
09/12/2010
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
Número do documento
:
2010.02670559-04
Tipo de processo
:
APELACAO PENAL
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