TJPA 0017050-96.2007.8.14.0401
EMENTA: Apelação Penal. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Sentença condenatória. Preliminar de nulidade do processo. Ausência de defesa prévia. Alegação de cerceamento de defesa. Preclusão. Advogado devidamente intimado. Rejeição. Pleito de absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade comprovadas. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Pedido de diminuição da pena base cominada. Excesso de pena. Maioria de circunstâncias judiciais favoráveis. Redimensionamento da pena. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2012.03489781-26, 115.176, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-12-11, Publicado em 2012-12-17)
Ementa
Apelação Penal. Roubo qualificado. Concurso de agentes. Sentença condenatória. Preliminar de nulidade do processo. Ausência de defesa prévia. Alegação de cerceamento de defesa. Preclusão. Advogado devidamente intimado. Rejeição. Pleito de absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade comprovadas. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Pedido de diminuição da pena base cominada. Excesso de pena. Maioria de circunstâncias judiciais favoráveis. Redimensionamento da pena. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(2012.03489781-26, 115.176, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-12-11, Publicado em 2012-12-17)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
11/12/2012
Data da Publicação
:
17/12/2012
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento
:
2012.03489781-26
Tipo de processo
:
Apelação
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