TJPA 0017446-68.2013.8.14.0301
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO DES.ª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N.º 0017446-68.2013.814.0301 APELANTE: JOBSON RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO: LEANDRO ACATAUASSU DE ARAÚJO - OAB/PA N.° 18.811 APELADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S. A. - BANPARÁ S. A. ADVOGADO: VITOR CABRAL VIEIRA - OAB/PA N.° 16.350 EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DES.ª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES ementa APELAÇÃO - DESISTÊNCIA - ART. 932, III, CPC/2015 - RECURSO PREJUDICADO - DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos de recurso de APELAÇÃO interposto por JOBSON RODRIGUES DA COSTA em face de BANPARÁ - BANCO DO ESTADO DO PARÁ S. A.. Analisados os autos, verifico que o recurso em voga encontra-se prejudicado em razão da desistência requerida pelo apelante às fls. 145. Corroborando o entendimento acima esposado vejamos os seguintes julgados: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. LIMITAÇÃO DESCONTOS. ACORDO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. APELO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. Diante do pedido de desistência do recurso, pela autora/apelante, ante a notícia do acordo entabulado entre as partes, resta prejudicada a apreciação do recurso. RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO. (Apelação Cível Nº 70054001532, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 25/07/2014) Por fim, insta esclarecer que, a teor do art. 932, III do Código de Processo Civil/2015, in verbis: CPC/2015 Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Grifo nosso) DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, porquanto prejudicado. Procedam-se as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém (PA), 26 de maio de 2017. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora - Relatora
(2017.02188627-60, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-06-22, Publicado em 2017-06-22)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DO DES.ª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO N.º 0017446-68.2013.814.0301 APELANTE: JOBSON RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO: LEANDRO ACATAUASSU DE ARAÚJO - OAB/PA N.° 18.811 APELADO: BANCO DO ESTADO DO PARÁ S. A. - BANPARÁ S. A. ADVOGADO: VITOR CABRAL VIEIRA - OAB/PA N.° 16.350 EXPEDIENTE: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO RELATORA: DES.ª MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES ementa APELAÇÃO - DESISTÊNCIA - ART. 932, III, CPC/2015 - RECURSO PREJUDICADO - DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os presentes autos de recurso de APELAÇÃO interposto por JOBSON RODRIGUES DA COSTA em face de BANPARÁ - BANCO DO ESTADO DO PARÁ S. A.. Analisados os autos, verifico que o recurso em voga encontra-se prejudicado em razão da desistência requerida pelo apelante às fls. 145. Corroborando o entendimento acima esposado vejamos os seguintes julgados: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. LIMITAÇÃO DESCONTOS. ACORDO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. APELO PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO. Diante do pedido de desistência do recurso, pela autora/apelante, ante a notícia do acordo entabulado entre as partes, resta prejudicada a apreciação do recurso. RECURSO PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO. (Apelação Cível Nº 70054001532, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 25/07/2014) Por fim, insta esclarecer que, a teor do art. 932, III do Código de Processo Civil/2015, in verbis: CPC/2015 Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Grifo nosso) DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, porquanto prejudicado. Procedam-se as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belém (PA), 26 de maio de 2017. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES Desembargadora - Relatora
(2017.02188627-60, Não Informado, Rel. MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 2017-06-22, Publicado em 2017-06-22)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
22/06/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
Relator(a)
:
MARIA DE NAZARE SAAVEDRA GUIMARAES
Número do documento
:
2017.02188627-60
Tipo de processo
:
Apelação
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