TJPA 0017520-11.2004.8.14.0401
EMENTA: APELAÇÃO PENAL ESTATUTO DO DESARMAMENTO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ATIPICIDADE TEMPORAL DA CONDUTA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA INOCORRÊNCIA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DECORRENTE DE CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA MATÉRIA DE CARÁTER ADMINISTRATIVO COM EFEITO NO ÂMBITO PENAL PRELIMINAR REJEITADA - CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA VACATIO LEGIS E ABOLITIO CRIMINIS INEXISTENTE ERROR IN PROCEDENDO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1. A Lei 10.884/04 não padece do vício de inconstitucionalidade, posto que a Medida Provisória 174/04, que lhe deu origem, não trata de matéria penal propriamente dita, mas sim, de matéria de caráter administrativo, objetivando a organização administrativa dos registros de armas de fogo, prorrogando-lhes o prazo máximo de regularização das armas irregulares, ou sua entrega mediante indenização, afetando apenas por via transversa as normas contidas nos artigos 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento. 2. É equivocada a interpretação de atipicidade da conduta do agente que pratica o delito capitulado no artigo 14 da Lei 10.826/03, em virtude de estar amparado pela vacatio legis e conseqüente abolitio criminis temporária, decorrente da Lei 10.884/04, que alterou disposição contida no artigo 32 do Estatuto do Desarmamento, posto que não atinge o ilícito de porte ilegal de armas, pelo qual o apelado foi denunciado, mas tão somente, as condutas tipificadas nos artigos 12 e 16 do mencionado diploma legal. 3. Ocorrência de error in procedendo do Magistrado a quo ao prolatar sentença sem oportunizar ao Ministério Público o direito ao oferecimento das alegações finais, havendo assim violação do dues process of law, e aos princípios do contraditório e da ampla acusação. Anulação de sentença. 4- Recurso conhecido e provido. 5. Decisão unânime.
(2007.01853799-17, 67.782, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2007-08-07, Publicado em 2007-08-17)
Ementa
APELAÇÃO PENAL ESTATUTO DO DESARMAMENTO SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - ATIPICIDADE TEMPORAL DA CONDUTA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA INOCORRÊNCIA ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DECORRENTE DE CONVERSÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA MATÉRIA DE CARÁTER ADMINISTRATIVO COM EFEITO NO ÂMBITO PENAL PRELIMINAR REJEITADA - CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADA VACATIO LEGIS E ABOLITIO CRIMINIS INEXISTENTE ERROR IN PROCEDENDO MINISTÉRIO PÚBLICO - RECURSO PROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. 1. A Lei 10.884/04 não padece do vício de inconstitucionalidade, posto que a Medida Provisória 174/04, que lhe deu origem, não trata de matéria penal propriamente dita, mas sim, de matéria de caráter administrativo, objetivando a organização administrativa dos registros de armas de fogo, prorrogando-lhes o prazo máximo de regularização das armas irregulares, ou sua entrega mediante indenização, afetando apenas por via transversa as normas contidas nos artigos 12 e 16 do Estatuto do Desarmamento. 2. É equivocada a interpretação de atipicidade da conduta do agente que pratica o delito capitulado no artigo 14 da Lei 10.826/03, em virtude de estar amparado pela vacatio legis e conseqüente abolitio criminis temporária, decorrente da Lei 10.884/04, que alterou disposição contida no artigo 32 do Estatuto do Desarmamento, posto que não atinge o ilícito de porte ilegal de armas, pelo qual o apelado foi denunciado, mas tão somente, as condutas tipificadas nos artigos 12 e 16 do mencionado diploma legal. 3. Ocorrência de error in procedendo do Magistrado a quo ao prolatar sentença sem oportunizar ao Ministério Público o direito ao oferecimento das alegações finais, havendo assim violação do dues process of law, e aos princípios do contraditório e da ampla acusação. Anulação de sentença. 4- Recurso conhecido e provido. 5. Decisão unânime.
(2007.01853799-17, 67.782, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2007-08-07, Publicado em 2007-08-17)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
07/08/2007
Data da Publicação
:
17/08/2007
Órgão Julgador
:
1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento
:
2007.01853799-17
Tipo de processo
:
APELACAO PENAL
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