TJPA 0017629-04.2011.8.14.0301
PROCESSO CIVIL AÇÃO ORDINÁRIA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUISITOS - AUSÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO CADASTRO DE RESERVA MERA EXPECTATIVA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO NÃO CARACTERIZA A EXISTÊNCIA DE CARGOS EFETIVOS DISPONÍVEIS RECURSO IMPROVIDO. I Para a concessão da antecipação de tutela é imperioso o preenchimento dos requisitos da prova inequívoca, convencendo o magistrado da verossimilhança da alegação, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. II O candidato inscrito em cadastro de reserva possui mera expectativa à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja a comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público. Precedente do STJ III - A contratação temporária fundamentada no art. 37, IX, da Constituição da República não implica necessariamente o reconhecimento de haver cargos efetivos disponíveis. Nesses casos, a admissão no serviço ocorre, não para assumir um cargo ou emprego público, mas para exercer uma função pública marcada pela transitoriedade e excepcionalidade, devidamente justificada pelo interesse público. Precedente do STJ. IV Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
(2013.04091460-13, 116.572, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-02-18, Publicado em 2013-02-22)
Ementa
PROCESSO CIVIL AÇÃO ORDINÁRIA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUISITOS - AUSÊNCIA - CONCURSO PÚBLICO CADASTRO DE RESERVA MERA EXPECTATIVA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO NÃO CARACTERIZA A EXISTÊNCIA DE CARGOS EFETIVOS DISPONÍVEIS RECURSO IMPROVIDO. I Para a concessão da antecipação de tutela é imperioso o preenchimento dos requisitos da prova inequívoca, convencendo o magistrado da verossimilhança da alegação, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. II O candidato inscrito em cadastro de reserva possui mera expectativa à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja a comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público. Precedente do STJ III - A contratação temporária fundamentada no art. 37, IX, da Constituição da República não implica necessariamente o reconhecimento de haver cargos efetivos disponíveis. Nesses casos, a admissão no serviço ocorre, não para assumir um cargo ou emprego público, mas para exercer uma função pública marcada pela transitoriedade e excepcionalidade, devidamente justificada pelo interesse público. Precedente do STJ. IV Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
(2013.04091460-13, 116.572, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-02-18, Publicado em 2013-02-22)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
18/02/2013
Data da Publicação
:
22/02/2013
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento
:
2013.04091460-13
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
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