main-banner

Jurisprudência


TJPA 0017665-43.2011.8.14.0401

Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR. PROCESSO PENAL. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. DIREITO A RECORRER EM LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA. CONSTRAGIMENTO ILEGAL SANADO. PERDA DO OBJETO. WRIT PREJUDICADO E EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MERÍTO. DECISÃO UNÂNIME. I. Esvaziado o exame da pretensão vertida nestes autos, considerando a juntada da decisão prolatada pelo juízo a quo efetuada após consulta no sistema LIBRA dessa Egrégia Corte com a prolação de sentença concedendo o direito de recorrer em liberdade e determinando a expedição do competente alvará de soltura, perdendo, por conseguinte, o objeto do habeas corpus que tinha por fundamento a obtenção de liberdade provisória. 2. Impositiva a extinção deste sem julgamento do mérito, pois configurada a perda do objeto. 3. Unanimidade. (2012.03424236-42, 110.266, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-30, Publicado em 2012-07-31)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 30/07/2012
Data da Publicação : 31/07/2012
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
Número do documento : 2012.03424236-42
Tipo de processo : Habeas Corpus
Mostrar discussão