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Jurisprudência


TJPA 0017717-39.2011.8.14.0401

Ementa
Habeas Corpus. Art. 121 c/c 14, inciso II do CPB e art. 147, também do CPB c/c o art. 7º da Lei 11.340/2006. Violência doméstica. Excesso de prazo no término da instrução criminal. Alegação descabida. Inteligência das Súmulas 64 do STJ e 03 do TJE/PA. Ausência dos requisitos legais ínsitos no art. 302 do CPB. Improcedência. Garantia da ordem pública. Gravidade da conduta. Necessidade de proteção da vida da vítima. Condições subjetivas favoráveis. Irrelevância. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Não há que se falar em excesso de prazo quando o feito tramita regularmente e, além disso, a pequena mora porventura existente é provocada pela própria defesa do paciente, de acordo com as Súmulas 64 do STJ e 03 do TJE/PA. 2. Inexiste qualquer constrangimento ilegal na manutenção da prisão do paciente, quando a mesma se dá não só pela prova da materialidade do crime e indícios de autoria, mas, principalmente, em face necessidade de garantir-se a ordem pública e a vida da vítima, sendo irrelevante o fato de o réu possuir condições pessoais favoráveis, pois é sabido que a existência de tais condições não é capaz, por si só, de garantir a liberdade ao mesmo, mormente quando tais condições pessoais sequer foram provadas pela impetrante. (2012.03397079-33, 108.233, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-05-21, Publicado em 2012-05-29)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 21/05/2012
Data da Publicação : 29/05/2012
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
Número do documento : 2012.03397079-33
Tipo de processo : Habeas Corpus
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