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Jurisprudência


TJPA 0017739-36.2011.8.14.0301

Ementa
ACÃO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU QUE O AUTOR ESTÁ TOTALMENTE INCAPACITADO PARA EXERCER O SEU TRABALHO DE SERRADOR, MAS PODE SER REABILITADO EM OUTRA ATIVIDADE QUE NÃO EXIJA ESFORÇO FÍSICO, NEM FIQUE MUITAS HORAS EM PÉ OU SENTADO - JUÍZO A QUO NÃO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS, PROFISSIONAIS E CULTURAIS DO AUTOR - A INCAPACIDADE AINDA QUE PARCIAL JUSTIFICA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUANDO HOUVER NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS QUE ASSIM CONVENÇAM O MAGISTRADO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Na hipótese em julgamento, o laudo pericial concluiu que o autor está totalmente incapacitado para exercer o seu trabalho de serrador, mas pode ser reabilitado em outra atividade que não exija esforço físico, nem fique muitas horas em pé ou sentado, razão pela qual estaria apto para o trabalho. 2. Para a concessão da aposentadoria por invalidez devem ser considerados outros aspectos relevantes, além dos elencados no art. 42 da Lei n. 8.213/91, tais como, a condição socioeconômica, profissional e cultural do segurado. 3. Assim, ao analisar no presente caso a capacidade intelectual e laborativa do autor/apelante, verifico que o mesmo, à época do acidente, exercia a profissão de serrador; tem mais de 50 (cinqüenta) anos de idade e pouca instrução, já que estudou até a quarta série do ensino fundamental, fatos que justificam a concessão de aposentadoria por invalidez. 4. Segundo entendimento consolidado na jurisprudência do STJ, a incapacidade, ainda que parcial, justifica a concessão da aposentadoria por invalidez, quando aliada à elevada idade e à baixa escolaridade, como ocorre no presente caso. Precedentes do STJ. 5. Recurso conhecido e provido. Decisão unânime (2017.03495458-16, 179.499, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-08-17, Publicado em 2017-08-18)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 18/08/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA
Número do documento : 2017.03495458-16
Tipo de processo : Apelação
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