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Jurisprudência


TJPA 0017834-53.1993.8.14.0401

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, CAPUT DO CÓDIGO PENAL (HOMICÍDIO SIMPLES). PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM VIRTUDE DE LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. ANÁLISE MERITÓRIA DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Como é cediço, a pronúncia é um mero juízo de admissibilidade da acusação, não exigindo prova incontroversa da existência do crime, sendo suficiente que o juiz convença-se de sua materialidade. Quanto à autoria, não é necessária a certeza exigida para a prolação de édito condenatório, bastando que existam indícios suficientes de que o réu seja o autor do delito, conforme preceitua o art. 413, §1º do Código de Processo Penal. 2. No caso em apreço, não cabe falar-se em impronúncia, devendo o Conselho de Sentença apreciar, detidamente, as teses hasteadas pela defesa e acusação, decidindo, de acordo com sua íntima convicção, acerca delas, vez que é o juízo natural para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, inclusive podendo absolver o réu se assim o entender, estando incluída nessa idéia a aplicação da excludente de ilicitude de legítima defesa. 3. Princípio do in dubio pro societate. 4. Somente se mostra viável a desclassificação do delito ou a exclusão das qualificadoras quando não houver dúvidas quanto à sua incidência, do contrário,a pronúncia se impõe para que a questão ser analisada pela Corte Popular, juiz natural da causa. 5. Decisão de pronúncia mantida. 6. Recurso conhecido e improvido à unanimidade. (2015.00165195-97, 142.487, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-01-20, Publicado em 2015-01-22)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 20/01/2015
Data da Publicação : 22/01/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
Número do documento : 2015.00165195-97
Tipo de processo : Recurso em Sentido Estrito
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