TJPA 0017870-73.2007.8.14.0301
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. CONTRATAÇÃO. DOENÇA PREEXISTENTE CONHECIDA POR PARTE DO SEGURADO. OMISSÃO NAS INFORMAÇÕES. INTENÇÃO DELIBERADA DE ESCONDER A MOLÉSTIA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. 1. Se o segurado, ao ser questionado, omite doença de que sabe ser portador há anos, revela sua má-fé na celebração do contrato de seguro. 2. Havendo nos autos prova da omissão de informações acerca de doença preexistente, bem ainda a constatação de que o segurado tinha plena ciência da moléstia que o acometia há anos, impõe-se afastar o dever da seguradora de indenizá-lo em face da infringência ao princípio da boa-fé que deve orientar a celebração dos contratos. 3. Apelo conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial.
(2012.03355445-96, 104.832, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-02-27, Publicado em 2012-03-01)
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. CONTRATAÇÃO. DOENÇA PREEXISTENTE CONHECIDA POR PARTE DO SEGURADO. OMISSÃO NAS INFORMAÇÕES. INTENÇÃO DELIBERADA DE ESCONDER A MOLÉSTIA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. 1. Se o segurado, ao ser questionado, omite doença de que sabe ser portador há anos, revela sua má-fé na celebração do contrato de seguro. 2. Havendo nos autos prova da omissão de informações acerca de doença preexistente, bem ainda a constatação de que o segurado tinha plena ciência da moléstia que o acometia há anos, impõe-se afastar o dever da seguradora de indenizá-lo em face da infringência ao princípio da boa-fé que deve orientar a celebração dos contratos. 3. Apelo conhecido e provido para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial.
(2012.03355445-96, 104.832, Rel. TRIBUNAIS SUPERIORES, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2012-02-27, Publicado em 2012-03-01)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
27/02/2012
Data da Publicação
:
01/03/2012
Órgão Julgador
:
2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
TRIBUNAIS SUPERIORES
Número do documento
:
2012.03355445-96
Tipo de processo
:
APELACAO CIVEL
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