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Jurisprudência


TJPA 0017938-45.2008.8.14.0301

Ementa
EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRATO DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS CLÁUSULA ABUSIVA RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DANO MORAL CONFIGURADO. 1 Nos termos do artigo 47, do CDC, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Em caso de dúvida na aplicação das disposições contratuais, o recurso deve ser julgado de forma a não prejudicar o consumidor, parte hipossuficiente da relação jurídica de consumo. 2 A recusa injusta no pagamento da cobertura do seguro por si só agrava a situação de aflição e angústia da beneficiária. 3 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade. (2013.04077214-71, 115.721, Rel. Não Informado(a), Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2013-01-14, Publicado em 2013-01-17)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/01/2013
Data da Publicação : 17/01/2013
Órgão Julgador : 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : Não Informado(a)
Número do documento : 2013.04077214-71
Tipo de processo : Apelação
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