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Jurisprudência


TJPA 0018015-32.1998.8.14.0301

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO 01/98. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PORTADOR DE DEFICIENCIA FISICA. CANDIDATO CLASSIFICADO NO 249º LUGAR. LIMINAR CONCEDIDA EM 18 DE JANEIRO DE 1999 E CUMPRIDA. 1. Da documentação carreada aos autos, verifica-se que o autor é portador de Anquilose do Joelho Esquerdo, deficiência popularmente chamada perna dura, em apenas uma das suas pernas, no caso a esquerda, não sendo necessário ter profundos conhecimentos de medicina para se concluir, pela lógica, de que dispondo de outras funções físico-motoras, o impetrante não poderia ser totalmente inabilitado a ponto de ser considerado incapacitado para o trabalho, como afirmado no laudo medico, utilizado pela Administração Pública, ademais, o impetrante prestou concurso público e foi aprovado para a vaga de deficiente físico, para o Cargo de Agente de Serviços Gerais, cargo este que possui várias atribuições, amplamente discriminadas no documento de fls. 32 dos autos, onde se pode facilmente constatar que, quase todas elas, podem ser exercidas pelo impetrante, o que deixa claro e incontestável o seu direito líquido e certo, não só a nomeação e investidura no cargo para o que foi aprovado no Concurso Público 01/98, mas também ao pleno exercício do cargo. 2. E mais, o impetrante/apelado por força da liminar concedida foi nomeado em 1998, permanecendo desde então exercendo suas funções; foi designado inicialmente junto a Secretaria Municipal de Educação - SEMEC e, desde o ano de 2010, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente ? SEMMA, conforme Portaria nº 174/2012 ? PMB, de 23 de março de 2010, documento de fls. 80/82, desenvolvendo suas atividades no Bosque Rodrigues Alves ? Jardim Zoobotanico da Amazônia, cumprindo com eficiência todas as ações atinentes ao seu cargo, conforme Declaração prestada pelo Diretor do Departamento de Gestão de Áreas/SEMMA e fotos que registram a plena capacidade laboral do impetrante/apelado, confirmando sem sombra de dúvida o direito líquido e certo do impetrante de ser nomeado e empossado no Cargo de Agente de Serviços Gerais, para o qual foi aprovado no Concurso Público de nº 01/98, na qualidade de deficiente físico. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CIVEL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME. (2015.04793207-59, 154.783, Rel. MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2015-12-14, Publicado em 2015-12-17)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/12/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : MARNEIDE TRINDADE PEREIRA MERABET
Número do documento : 2015.04793207-59
Tipo de processo : Apelação / Remessa Necessária
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