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Jurisprudência


TJPA 0018364-15.2011.8.14.0301

Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA- IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS DE UMA DECISÃO JUDICIAL A TERCEIROS NÃO ENVOLVIDOS NA LIDE NÃO RECONHECIDA A POSSIBILIDADE DE PARIDADE DE VENCIMENTOS DO AGRAVANTE COM OS VENCIMENTOS DOS AUDITORES FISCAIS DO MUNICÍPIO DE BELÉM, APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/1998. MANTIDA DECISÃO SINGULAR QUE DENEGOU A LIMINAR PLEITEADA. I- Os efeitos de uma decisão judicial alcançam somente as partes envolvidas no processo, não cabendo à extensão dos benefícios nela deferidos aos que não participaram da relação jurídica processual, mesmo sob o fundamento da isonomia. II-Decisão judicial que majorou salários dos Auditores Fiscais do Município de Belém, aprovados no Concurso Público nº 01/1998, não pode estender seus benefícios a todos os ocupantes do cargo de auditor fiscal municipal, ativos e inativos (2013.04093271-12, 116.745, Rel. LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2013-02-18, Publicado em 2013-02-27)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/02/2013
Data da Publicação : 27/02/2013
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Número do documento : 2013.04093271-12
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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