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Jurisprudência


TJPA 0018376-27.2016.8.14.0028

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM REPRESENTAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRELIMINAR DE RECEBIMENTO DO APELO NO EFEITO SUSPENSIVO. DESCABIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO APLICADA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. SUBSTITUIÇÃO POR PENALIDADE MAIS BRANDA. DESCABIMENTO. REITERAÇÃO DE OUTRAS INFRAÇÕES DE NATUREZA GRAVE E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 122, II, E III DA LEI 8.069/90. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Preliminar de recebimento do apelo no efeito suspensivo. 1.1. A interposição de apelação não impede o imediato cumprimento de medida socioeducativa de internação aplicada em sentença, de modo que resta acertada a decisão do Magistrado de origem que recebeu o recurso apenas no efeito devolutivo. 2. Mérito 2.1. Autoria e materialidade delitiva do adolescente comprovada na instrução processual com a confissão deste em juízo, depoimento das testemunhas que encontraram o adolescente com o material subtraído, 400 (quatrocentos) metros de fio de cobre de propriedade da empresa Vale do Rio Doce. 2.2 Configurada a prática delitiva análoga ao crime de furto qualificado pelo concurso de agentes prevista no artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal, bem como a reiteração delitiva do adolescente e o descumprimento de medida socioeducativa anteriormente imposta, justifica-se a medida socioeducativa de internação com fulcro no artigo 122, II e III do Estatuto da Criança e do Adolescente, não havendo que se falar de substituição por penalidade mais branda. 3. Apelo conhecido e improvido. Decisão unânime. (2018.00255290-04, 185.109, Rel. ROBERTO GONCALVES DE MOURA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-12-18, Publicado em 2018-01-25)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 18/12/2017
Data da Publicação : 25/01/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : ROBERTO GONCALVES DE MOURA
Número do documento : 2018.00255290-04
Tipo de processo : Apelação
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