TJPA 0018685-14.2009.8.14.0401
EMENTA: Apelação penal. Crime de roubo qualificado pelo uso de arma e concurso de agentes. Absolvição. Negativa de autoria e insuficiência de provas. Desclassificação para roubo simples. Improvimento. 1. A palavra da vítima possui maior credibilidade, se harmônica com o contexto probatório. Assim, uma vez corroborada por meio das demais provas e também por meio do interrogatório do próprio acusado, que não apresentou qualquer prova de suas declarações, serve perfeitamente para comprovar a autoria e materialidade delitiva, razão pela qual não há como acolher o pedido de absolvição. 2. As qualificadoras do uso de arma e concurso de agentes prescindem de prova pericial ou detenção do comparsa, bastando a comunhão entre os depoimentos da vítima e demais provas da acusação. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(2012.03432616-25, 110.882, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-08-16, Publicado em 2012-08-20)
Ementa
Apelação penal. Crime de roubo qualificado pelo uso de arma e concurso de agentes. Absolvição. Negativa de autoria e insuficiência de provas. Desclassificação para roubo simples. Improvimento. 1. A palavra da vítima possui maior credibilidade, se harmônica com o contexto probatório. Assim, uma vez corroborada por meio das demais provas e também por meio do interrogatório do próprio acusado, que não apresentou qualquer prova de suas declarações, serve perfeitamente para comprovar a autoria e materialidade delitiva, razão pela qual não há como acolher o pedido de absolvição. 2. As qualificadoras do uso de arma e concurso de agentes prescindem de prova pericial ou detenção do comparsa, bastando a comunhão entre os depoimentos da vítima e demais provas da acusação. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(2012.03432616-25, 110.882, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-08-16, Publicado em 2012-08-20)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
16/08/2012
Data da Publicação
:
20/08/2012
Órgão Julgador
:
3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
RAIMUNDO HOLANDA REIS
Número do documento
:
2012.03432616-25
Tipo de processo
:
Apelação
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