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Jurisprudência


TJPA 0018747-12.2015.8.14.0000

Ementa
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO N.º 0018747-12.2015.8.14.0000 IMPETRANTE: Advogado Geraldo Melo da Silva IMPETRADO: Juízo de Direito da 3ª Vara Penal da Comarca de Tucurui PACIENTE: Julio Gabriel Rodrigues Peters RELATORA: Desa. Vania Fortes Bitar               Vistos, etc., 1.     O deferimento de medida liminar, resultante do concreto exercício do poder geral de cautela outorgado aos Juízes e Tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos pressupostos da plausividade jurídica (fumus boni juris), de um lado, e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro. Sem que concorram esses dois requisitos, que são necessários, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar. É por tal motivo que não vejo como acolher a postulação cautelar ora em exame, por vislumbrar aparentemente descaracterizada a plausibilidade jurídica da pretensão mandamental. Sendo assim, em juízo de estrita delibação, e sem prejuízo de ulterior reexame da pretensão mandamental deduzida na presente sede processual, indefiro o pedido de medida liminar. 2. Conforme dispõe a Portaria n.º 0368/2009-GP, solicitem-se, de ordem e através de e-mail, as informações à autoridade inquinada coatora, acerca das razões suscitadas pelo impetrante, cujas informações devem ser prestadas nos termos do art. 2º, da Resolução n.º 04/2003-GP, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3.     Prestadas as informações solicitadas, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para os devidos fins.                 Belém/PA, 24 de junho de 2015. Desa. VANIA FORTES BITAR          Relatora (2015.02261941-18, Não Informado, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2015-06-26, Publicado em 2015-06-26)
Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA

Data do Julgamento : 26/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2015.02261941-18
Tipo de processo : Habeas Corpus
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