TJPA 0018991-52.2005.8.14.0301
Ação de cobrança Contrato de seguro Ocorrência do evento Morte Recebimento do valor integral. 1. O beneficiário do seguro tem direito a receber o valor integral, desde que ocorrido o vento. 2. Recurso de apelação conhecido e improvido, à unanimidade.
(2011.02949403-48, 94.249, Rel. MARIA HELENA D ALMEIDA FERREIRA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-01-28, Publicado em 2011-02-01)
Ementa
Ação de cobrança Contrato de seguro Ocorrência do evento Morte Recebimento do valor integral. 1. O beneficiário do seguro tem direito a receber o valor integral, desde que ocorrido o vento. 2. Recurso de apelação conhecido e improvido, à unanimidade.
(2011.02949403-48, 94.249, Rel. MARIA HELENA D ALMEIDA FERREIRA, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-01-28, Publicado em 2011-02-01)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
28/01/2011
Data da Publicação
:
01/02/2011
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
MARIA HELENA D ALMEIDA FERREIRA
Número do documento
:
2011.02949403-48
Tipo de processo
:
APELACAO CIVEL
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