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Jurisprudência


TJPA 0019065-57.2009.8.14.0301

Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO DE LIMINAR. PRISÃO CIVIL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. AFERIÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. PAGAMENTO PARCIAL. NÃO AFASTAMENTO DA CONSTRIÇÃO. ILEGALIDADE DA PRISÃO. APLICABILIDADE DOS VERBETES Nº 309 DO STJ E 04 DO TJE/PA. ORDEM CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME. I- É sabido que o habeas corpus, conforme orientação consolidada pelos Tribunais Pátrios, não constitui a via adequada para o exame aprofundado de provas indispensáveis à aferição da incapacidade financeira do paciente para pagar a verba alimentar no montante fixado judicialmente ou mesmo da necessidade dos alimentados, devendo ater-se o writ, indubitavelmente, a legalidade da prisão civil. II- O pagamento parcial da prestação alimentícia não afasta a possibilidade de imposição de prisão civil; III - A prisão civil do devedor só é cabível quando a cobrança se refere às três últimas parcelas em atraso e as que lhe são subseqüentes, nos termos da Súmula 309 do STJ e Súmula 04 do TJE/PA; IV No presente caso, a Ação de Execução contra o paciente fora ajuizada em 07/04/2009, sendo o decreto constritivo referente ao débito de apenas uma (01) prestação anterior ao ajuizamento, qual seja, a do mês de março de 2009 e, nesta circunstância, ainda não é cabível a prisão do executado. V - Ordem concedida. Decisão unânime. (2009.02755886-55, 79.725, Rel. ALBANIRA LOBATO BEMERGUY, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-08-10, Publicado em 2009-08-12)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 10/08/2009
Data da Publicação : 12/08/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ALBANIRA LOBATO BEMERGUY
Número do documento : 2009.02755886-55
Tipo de processo : Habeas Corpus
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