TJPA 0019146-70.2013.8.14.0401
AUTOS DE HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 2013.3.033935-5 COMARCA: BELÉM IMPETRANTE: ADV. ANDREI MANTOVANI PACIENTES: OFERTÃO DAS CARNES LTDA. e EVANDRO GONÇALVES DOS REIS IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR E A ORDEM TRIBUTÁRIA RELATORA: JÚIZA CONVOCADA NADJA NARA COBRA MEDA R E L A T Ó R I O Trata-se de habeas corpus liberatório, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Andrei Mantovani em favor de Ofertão das Carnes Ltda. e Evandro Gonçalves dos Reis, requerendo concessão de liberdade. Em 24/03/2014, o feito veio a mim concluso, já com petição protocolizada pelo impetrante, requerendo a desistência do pedido inicial, juntamente com o desentranhamento dos documentos anexos. É o relatório. DECISÃO MONOCRÁTICA Homologo o pedido de desistência do habeas corpus para trancamento da ação penal com pedido de liminar formulado pelo advogado Andrei Mantovani, em que figura como paciente Ofertão das Carnes Ltda. e Evandro Gonçalves dos Reis, às fls. 70/71 dos autos, nos termos do art. 112, XXIX, do regimento interno do tribunal de justiça do estado. Desentranhem-se os documentos acostados à inicial Encaminhe-se à secretaria judiciária para os devidos fins. Belém, 31 de março de 2014. J.C. - NADJA NARA COBRA MEDA Relatora
(2014.04509492-78, Não Informado, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-03-31, Publicado em 2014-03-31)
Ementa
AUTOS DE HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 2013.3.033935-5 COMARCA: BELÉM IMPETRANTE: ADV. ANDREI MANTOVANI PACIENTES: OFERTÃO DAS CARNES LTDA. e EVANDRO GONÇALVES DOS REIS IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR E A ORDEM TRIBUTÁRIA RELATORA: JÚIZA CONVOCADA NADJA NARA COBRA MEDA R E L A T Ó R I O Trata-se de habeas corpus liberatório, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Andrei Mantovani em favor de Ofertão das Carnes Ltda. e Evandro Gonçalves dos Reis, requerendo concessão de liberdade. Em 24/03/2014, o feito veio a mim concluso, já com petição protocolizada pelo impetrante, requerendo a desistência do pedido inicial, juntamente com o desentranhamento dos documentos anexos. É o relatório. DECISÃO MONOCRÁTICA Homologo o pedido de desistência do habeas corpus para trancamento da ação penal com pedido de liminar formulado pelo advogado Andrei Mantovani, em que figura como paciente Ofertão das Carnes Ltda. e Evandro Gonçalves dos Reis, às fls. 70/71 dos autos, nos termos do art. 112, XXIX, do regimento interno do tribunal de justiça do estado. Desentranhem-se os documentos acostados à inicial Encaminhe-se à secretaria judiciária para os devidos fins. Belém, 31 de março de 2014. J.C. - NADJA NARA COBRA MEDA Relatora
(2014.04509492-78, Não Informado, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2014-03-31, Publicado em 2014-03-31)Decisão
DECISÃO MONOCRÁTICA
Data do Julgamento
:
31/03/2014
Data da Publicação
:
31/03/2014
Órgão Julgador
:
SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a)
:
NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
Número do documento
:
2014.04509492-78
Tipo de processo
:
Habeas Corpus
Mostrar discussão