main-banner

Jurisprudência


TJPA 0019506-20.2006.8.14.0301

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - MANUTENÇÃO DO JULGADO - DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS EM PARTE. 1-Os embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses do art. 1.022 do CPC/15 e quando houver erro material. 2-A constatação de mero erro material enseja apenas a retificação do acordão embargado, sem alteração do resultado final do julgamento. 3-Não havendo qualquer contradição a ser suprimida, os aclaratórios não se prestam à reforma do julgado. 4-Somente o controle da legalidade dos atos administrativos é da competência do judiciário, não lhe cabendo atuar em lugar do administrador, em substituição ao ato de decisão administrativa; 5-Embargos de declaração parcialmente acolhidos para retificação do erro material. (2017.02513275-93, 177.366, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO, Julgado em 2017-06-12, Publicado em 2017-06-28)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 12/06/2017
Data da Publicação : 28/06/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO
Relator(a) : CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Número do documento : 2017.02513275-93
Tipo de processo : Apelação
Mostrar discussão