TJPA 0019583-02.2005.8.14.0301
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REJEITADA. COMPANHEIRA: UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. ILEGITIMIDADE. BENFEITORIAS. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. AUSENTE. EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Necessária a demonstração da existência de elementos caracterizadores da união estável, (convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família - C.C. art. 1.723http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/código-civil-lei-10406-02 \\ Artigo 1723 do Código Civil - Lei 10406/02). 2. Os embargos de terceiro se limitam apenas à manutenção ou restituição da posse ao terceiro (art. 1.046, do CPC), através da desconstituição do ato de apreensão judicial, não sendo a sede adequada para se obter a retenção de benfeitorias, nos termos do art. 628http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91735/código-processo-civil-lei-5869-73 \\ Artigo 744 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 do CPChttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91735/código-processo-civil-lei-5869-73 \\ Código Processo Civil - Lei 5869/73. CONDIÇÕES DA AÇÃO. AUSENTE. EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
(2011.02968572-62, 95.894, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-03-28, Publicado em 2011-03-30)
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. REJEITADA. COMPANHEIRA: UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA. ILEGITIMIDADE. BENFEITORIAS. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. CONDIÇÕES DA AÇÃO. AUSENTE. EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Necessária a demonstração da existência de elementos caracterizadores da união estável, (convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família - C.C. art. 1.723http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91577/código-civil-lei-10406-02 \\ Artigo 1723 do Código Civil - Lei 10406/02). 2. Os embargos de terceiro se limitam apenas à manutenção ou restituição da posse ao terceiro (art. 1.046, do CPC), através da desconstituição do ato de apreensão judicial, não sendo a sede adequada para se obter a retenção de benfeitorias, nos termos do art. 628http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91735/código-processo-civil-lei-5869-73 \\ Artigo 744 do Código Processo Civil - Lei 5869/73 do CPChttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91735/código-processo-civil-lei-5869-73 \\ Código Processo Civil - Lei 5869/73. CONDIÇÕES DA AÇÃO. AUSENTE. EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
(2011.02968572-62, 95.894, Rel. EDINEA OLIVEIRA TAVARES - JUIZ CONVOCADO, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2011-03-28, Publicado em 2011-03-30)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
28/03/2011
Data da Publicação
:
30/03/2011
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
EDINEA OLIVEIRA TAVARES - JUIZ CONVOCADO
Número do documento
:
2011.02968572-62
Tipo de processo
:
APELACAO CIVEL
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