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Jurisprudência


TJPA 0020159-37.2010.8.14.0401

Ementa
Habeas Corpus. Entorpecentes. Flagrante. Liberdade provisória. Juízo a quo. Indeferimento. Constrangimento ilegal. Insubsistência. Afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. Não ocorrência. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Em se tratando de prisão em flagrante, por tráfico ilícito de entorpecentes, a manutenção da segregação cautelar do réu se dá por força de vedação legal, na medida em que o crime em questão é insuscetível de liberdade provisória. Por outro lado, a manutenção da medida de exceção, resta devidamente justificada para a garantia da ordem pública, pois o tráfico de drogas põe em risco à vida de milhares de pessoas que sucumbem ao vício, gerando danos irreparáveis a sociedade. Desse modo, as condições de cunho subjetivos por si sós, são insuficientes para elidir a segregação cautelar, tampouco há que se falar em afronta ao postulado da presunção de inocência. Precedentes. (2011.02968536-73, 95.861, Rel. RONALDO MARQUES VALLE, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-03-28, Publicado em 2011-03-30)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 28/03/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RONALDO MARQUES VALLE
Número do documento : 2011.02968536-73
Tipo de processo : Habeas Corpus
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