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Jurisprudência


TJPA 0020311-69.2006.8.14.0301

Ementa
EMENTA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONSUMIDOR CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DA 21ª VARA CIVIL (FAZENDA PÚBLICA) E 17ª VARA CIVIL (NATUREZA PRIVADA) COMPETENTE PARA EXECUTAR DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE CARATER CONSUMERISTA É AQUELE QUE PROFERIU A DECISAO CONDENATÓRIA INTELIGÊNCIA DO ART. 98 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1. A competência para o julgamento da liquidação individual da sentença de condenação genérica relativa a direitos individuais homogêneos, protegidos pela Lei Consumerista é a do juízo que procedeu a sentença nos autos da Ação Civil Pública, isto é, da 21ª Vara Cível da Comarca da Capital. 2. A execução da sentença condenatória, na ação civil publica, não segue a regra geral do Código de Processo civil e nem a competência previamente estabelecida normas internas do Judiciário, mas a especial inscrita no código de Defesa do Consumidor, que reconhece ser competente para a execução individual de sentença "o juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória. Inteligencia do art. 98 do CDC. Decisão unânime. (2008.02445369-67, 71.536, Rel. MARIA RITA LIMA XAVIER, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2008-05-14, Publicado em 2008-05-20)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 14/05/2008
Data da Publicação : 20/05/2008
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : MARIA RITA LIMA XAVIER
Número do documento : 2008.02445369-67
Tipo de processo : Conflito de competência
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