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Jurisprudência


TJPA 0020428-29.2009.8.14.0401

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA REJEITADA. NECESSIDADE DE URGÊNCIA E RELEVÂNCIA DA MEDIDA. APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA (ART. 22 DA LEI Nº. 11.340/2006). NECESSIDADE NO CASO EM CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMAR A DECISÃO A QUO TENDO EM VISTA A PROVA DOS AUTOS E A SUA FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I Não há que se falar em nulidade de sentença quando o julgamento antecipado da lide se baseou em fatos provados nos autos, baseando-se ainda na urgência da medida a ser decretada, o que não permite esperar o trâmite processual na sua integralidade. II No mérito, a presença nos autos de provas sobre os riscos à vida e integridade da vítima torna imperiosa a concessão de medida protetiva, nos moldes do artigo 22 da Lei nº.11.340/2006, observando-se, ainda, que a decisão do magistrado de piso se baseou em seu livre convencimento motivado com as provas dos autos. III - Recurso conhecido, mas não provido. (2012.03414132-90, 109.699, Rel. VERA ARAUJO DE SOUZA, Órgão Julgador 1ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2012-07-03, Publicado em 2012-07-05)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 03/07/2012
Data da Publicação : 05/07/2012
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VERA ARAUJO DE SOUZA
Número do documento : 2012.03414132-90
Tipo de processo : Apelação
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