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Jurisprudência


TJPA 0020475-43.2007.8.14.0401

Ementa
Apelações Penais Art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do CP Preliminar: Nulidade do édito condenatório - Cerceamento de defesa Omissão do magistrado sentenciante que teria deixado de analisar o pedido da defesa de desclassificação do crime consumado para o tentado Inocorrência - Ao enquadrar a conduta do acusado Manoel Osmar Vasconcelos Júnior na capitulação prevista no art. 157, §2º, incs. I, II e V, do CPB, por raciocínio lógico, automaticamente, o juízo sentenciante afastou a tese de tentativa alegada pela defesa, valendo-se, para tanto, do seu livre convencimento motivado nas provas dos autos Mérito: Desclassificação do crime para a modalidade tentada Impossibilidade - Os Tribunais Superiores adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual, se considera consumado o crime de roubo com a simples inversão da posse, ainda que breve, do bem subtraído, não sendo necessária que a mesma se dê de forma mansa e pacífica, bastando que cesse a clandestinidade ou a violência, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima, bem assim que haja perseguição policial com a retomada imediata da res subtraída Penas Dosimetria: O quantum das penas base corporal e pecuniária estabelecido pelo juízo a quo encontra-se perfeitamente razoável ante a existência de várias circunstâncias judiciais negativas aos acusados Exclusão da causa de aumento referente ao uso de arma, face a ausência de potencial lesivo da arma de fogo utilizada na empreitada delitiva por estar a mesma desmuniciada naquela ocasião Improcedência Laudo de exame balístico que atestou ter a aludida arma de fogo apresentado vestígios de ter efetuado tiros antes do exame, encontrando-se em perfeitas condições de funcionamento, cujo potencial lesivo é inerente ao próprio artefato, ressaltando-se que mesmo sem poder disparar projéteis, a arma de fogo pode ser empregada como instrumento contundente, apto a produzir lesões graves, e qualquer alegação em contrário deve ser provada, nos termos do art. 156, do CPP, o que não ocorreu in casu Exacerbado o percentual de aumento na 1/2 em virtude das majorantes O aumento acima de 1/3 (um terço), patamar mínimo previsto no § 2º, do art. 157, do CP, exige motivação que justifique tal majoração, ainda que presentes mais de uma causa de aumento, conforme iterativa jurisprudência dos Tribunais Pátrios Manutenção do regime prisional fechado com fundamento nas disposições do art. 33, §3º, do CPB - Recurso conhecido e provido apenas para redimensionar as penas aplicadas aos Apelantes, mantendo-se o regime inicial fechado para ambos fixado no édito condenatório Decisão Unânime. (2013.04145678-28, 120.713, Rel. VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA, Órgão Julgador 2ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-06-11, Publicado em 2013-06-13)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 11/06/2013
Data da Publicação : 13/06/2013
Órgão Julgador : 2ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA VALENTE DO COUTO FORTES BITAR CUNHA
Número do documento : 2013.04145678-28
Tipo de processo : Apelação
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