TJPA 0020687-32.2006.8.14.0301
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM 1° GRAU. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. VEDAÇÃO LEGAL DA CONCESSÃO DE LIMINARES PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. I Ação que objetiva adequar a remuneração dos agravantes ao valor previsto no edital do concurso público, que foi diminuído em razão de posterior publicação da Lei n° 6.827/2006. Necessidade de preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC, para antecipação de tutela. Exigências legais não verificadas, considerando a promulgação da lei antes da homologação do resultado final do concurso, e o fato de os agravantes nunca terem recebido a remuneração constante do edital, inexistindo o decréscimo de remuneração que levaria à conclusão do dano irreparável; II- O art. 1°, §4° da Lei 5.021/66 estendeu à antecipação de tutela a previsão contida no art. 5° da Lei n° 4348/64, que veda a concessão de liminar em mandados de segurança visando à reclassificação ou equiparação de servidores, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens. Aplicação deliberada pelo STF em Ação Declaratória de Constitucionalidade. II- Recurso conhecido e provido, para cassar a decisão que concedeu a antecipação de tutela. Decisão unânime.
(2007.01863543-79, 68.687, Rel. MARIA ANGELICA RIBEIRO LOPES SANTOS, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2007-10-22, Publicado em 2007-10-25)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA EM 1° GRAU. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. VEDAÇÃO LEGAL DA CONCESSÃO DE LIMINARES PARA EFEITO DE PAGAMENTO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. I Ação que objetiva adequar a remuneração dos agravantes ao valor previsto no edital do concurso público, que foi diminuído em razão de posterior publicação da Lei n° 6.827/2006. Necessidade de preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC, para antecipação de tutela. Exigências legais não verificadas, considerando a promulgação da lei antes da homologação do resultado final do concurso, e o fato de os agravantes nunca terem recebido a remuneração constante do edital, inexistindo o decréscimo de remuneração que levaria à conclusão do dano irreparável; II- O art. 1°, §4° da Lei 5.021/66 estendeu à antecipação de tutela a previsão contida no art. 5° da Lei n° 4348/64, que veda a concessão de liminar em mandados de segurança visando à reclassificação ou equiparação de servidores, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens. Aplicação deliberada pelo STF em Ação Declaratória de Constitucionalidade. II- Recurso conhecido e provido, para cassar a decisão que concedeu a antecipação de tutela. Decisão unânime.
(2007.01863543-79, 68.687, Rel. MARIA ANGELICA RIBEIRO LOPES SANTOS, Órgão Julgador 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2007-10-22, Publicado em 2007-10-25)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
22/10/2007
Data da Publicação
:
25/10/2007
Órgão Julgador
:
1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a)
:
MARIA ANGELICA RIBEIRO LOPES SANTOS
Número do documento
:
2007.01863543-79
Tipo de processo
:
Agravo de Instrumento
Mostrar discussão