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Jurisprudência


TJPA 0021384-36.2006.8.14.0401

Ementa
Apelação Penal. Art. 302, caput, da Lei nº 9.503/97 do CTB c/c art. 70 do CPB. Alegada inexistência de provas para embasar um decreto condenatório. Alegação infundada. Valoração equivocada das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Tese procedente. Necessidade de proceder nova dosimetria da pena. Pretendida redução do prazo para suspensão da CNH do recorrente e a fundamentação da pena restritiva de direito aplicada. Alegações prejudicadas. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime. 1. Existência de elementos probatórios necessários e suficientes nos autos para fundamentar uma decisão condenatória. 2. Na valoração das circunstâncias judiciais constantes no art. 59 do Código Penal, não se poderá levar em consideração àquelas que já fazem parte do próprio tipo penal, devendo nesse caso ser procedida nova dosimetria da pena. (2013.04214829-58, 125.866, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Julgado em 2013-10-24, Publicado em 2013-10-25)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 24/10/2013
Data da Publicação : 25/10/2013
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2013.04214829-58
Tipo de processo : Apelação
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