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Jurisprudência


TJPA 0021884-27.2009.8.14.0301

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO RESCISÃO UNILATERAL E DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EMPRESA PARA LICITAR POR DOIS ANOS RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO MAIORIA DE VOTOS 1. Rescisão unilateral de contrato administrativo, celebrado mediante realização de licitação prévia, para fornecimento de equipamentos necessários à locação e instalação do Serviço Up Link e Down Link para televisão, rádio e EAD (educação à distância) digital, via satélite da FUNTELPA, no interior do Estado do Pará, em razão de descumprimento. 2. Agravo de Instrumento visando à obtenção de decisão judicial que autorize a continuação da prestação dos serviços contratados em razão da ocorrência de atraso no pagamento dos pontos instalados por parte do ente público, o que gerou a paralisação dos serviços. 3. Divergência na votação para prevalecer, por maioria, o entendimento de que a empresa contratada não pode simplesmente paralisar a prestação dos serviços ante a prevalência do interesse público sobre o interesse do particular, inclusive em respeito ao princípio da continuidade do serviço público, devendo, após o atraso por mais de noventa dias nos pagamentos das prestações por parte do órgão Público, efetivar um pedido administrativo ou judicial, dando oportunidade ao ente público para providenciar um novo contrato de prestação do serviço evitando a sua interrupção por tempo indeterminado e o prejuízo da população. Recurso conhecido e improvido por maioria de votos. (2011.02986354-66, 97.325, Rel. PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2011-05-05, Publicado em 2011-05-13)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 05/05/2011
Data da Publicação : 13/05/2011
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
Número do documento : 2011.02986354-66
Tipo de processo : Agravo de Instrumento
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