TJPA 0022468-30.2005.8.14.0301
EMENTA: Apelação Cível. AÇÃO ordinária de fazer. Pedido procedente. RECURSO. Risco de vida. Consumidor é parte hipossuficiente e seu direito a vida deve prevalecer. Ausência de duplicidade de ações. RECURSO CONHECIDO E improvido, À UNANIMIDADE.
(2012.03466995-96, 113.604, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2012-10-22, Publicado em 2012-10-30)
Ementa
Apelação Cível. AÇÃO ordinária de fazer. Pedido procedente. RECURSO. Risco de vida. Consumidor é parte hipossuficiente e seu direito a vida deve prevalecer. Ausência de duplicidade de ações. RECURSO CONHECIDO E improvido, À UNANIMIDADE.
(2012.03466995-96, 113.604, Rel. RICARDO FERREIRA NUNES, Órgão Julgador 4ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2012-10-22, Publicado em 2012-10-30)Decisão
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
22/10/2012
Data da Publicação
:
30/10/2012
Órgão Julgador
:
4ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a)
:
RICARDO FERREIRA NUNES
Número do documento
:
2012.03466995-96
Tipo de processo
:
Apelação
Mostrar discussão