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Jurisprudência


TJPA 0022539-50.2009.8.14.0301

Ementa
Apelação cível. Ação ordinária. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade. Preliminares: 1. Necessidade de substituição pela seguradora Líder dos consórcios do seguro DPVAT S/A rejeitada vez que qualquer seguradora responde pelo pagamento da indenização em virtude do seguro obrigatório Precedente do STJ. 2. Da falta de documentação necessária para a instrução processual. Inocorrência. Prefacial rejeitada. 3. Mérito: Cobrança de DPVAT. Deformidade permanente. Ausência de comprovação da invalidez permanente. Indenização indevida. (2011.03045031-90, 101.228, Rel. DIRACY NUNES ALVES, Órgão Julgador 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Julgado em 2011-10-17, Publicado em 2011-10-18)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 17/10/2011
Data da Publicação : 18/10/2011
Órgão Julgador : 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
Número do documento : 2011.03045031-90
Tipo de processo : Apelação
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