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Jurisprudência


TJPA 0022869-54.2000.8.14.0301

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDAE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DE SE DECRETAR A PRESCRIÇÃO. REJEITADA POR MAIORIA. MÉRITO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO C. STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO, PORÉM IMPROVIDO POR MAIORIA. 1. Preliminar de nulidade da sentença por ausência de intimação prévia da Fazenda Pública. Rejeitada por maioria. Não se trata de prescrição intercorrente, nos moldes estatuídos no art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pois esta pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal. Trata-se, na verdade, de prescrição originária (CTN, art. 174), que pode ser decretada, de ofício, pelo Juiz, à luz do art. 219, §5º, do CPC. 2. Inaplicabilidade da Súmula 106, do STJ. Manutenção da sentença guerreada. 3. Recurso conhecido, porém improvido, por maioria. (2009.02733702-65, 77.532, Rel. CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2009-04-27, Publicado em 2009-05-13)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 27/04/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : CARMENCIN MARQUES CAVALCANTE
Número do documento : 2009.02733702-65
Tipo de processo : APELACAO CIVEL
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