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Jurisprudência


TJPA 0023694-84.2012.8.14.0301

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011/SESMA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEITADA. PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEITADA.CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS DEVIDAMENTE APROVADOS E HABILITADOS EM CERTAME. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO DE NOMEAÇÃO. PRECEDENTE STF E STJ. SENTENÇA CONFIRMADA. I ?Preliminar de Impossibilidade Jurídica do Pedido: Segundo entendimento jurisprudencial e doutrinário, esta deve ser reconhecida somente quando há expressa proibição do pedido no ordenamento jurídico, o que não ocorre in casu. Precedentes do STJ. Rejeitada. II ? Preliminar de Julgamento Ultra petita: Da leitura dos autos, constata-se que a peça vestibular da ação é clara ao requerer o distrato do contrato dos temporários, bem como a nomeação de todos os candidatos aprovados no concurso público nº 001/2011-SESMA. A sentença vergastada limitou-se a julgar tais pedidos, ordenando o distrato do contrato dos temporários e a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público promovido pelo Município de Belém. Rejeitada. III ? O candidato aprovado dentro no número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo de nomeação e posse, e não apenas mera expetativa de direito. IV ? Havendo necessidade de preenchimento de vagas, não pode o administrador público preferir servidor temporário em detrimento do permanente, mormente quando este tenha prestado concurso público com esse objetivo. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. V- Recurso de Apelação conhecido e improvido. V ? Sentença confirmada em Reexame Necessário. Decisão unânime. (2018.01214171-90, 187.540, Rel. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA, Órgão Julgador 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Julgado em 2018-03-26, Publicado em 2018-03-28)
Decisão
ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 28/03/2018
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
Relator(a) : ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Número do documento : 2018.01214171-90
Tipo de processo : Apelação / Remessa Necessária
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